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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Câmara Municipal de São Lourenço da Mata

ATRIBUIÇÕES

A Câmara Municipal é o órgão que representa diretamente a população em seu município. Por meio dos vereadores, que são os seus representantes eleitos, a Câmara transforma as necessidades e expectativas dos munícipes em ações concretas, atuando dentro do Estado Democrático de Direito.


O que faz a Câmara Municipal?


1. Representar a população
Os vereadores são os porta-vozes da comunidade, levando suas demandas para o debate e a formulação de políticas públicas.


2. Legislar para o município
A Câmara cria leis importantes para o dia a dia do município, como a definição de tributos municipais, autorização de isenções fiscais, aprovação do orçamento anual e plurianual, criação e extinção de cargos públicos e fixação dos salários do Prefeito, Vice-Prefeito e dos próprios vereadores.


3. Administrar seus próprios recursos
A Câmara também cuida da organização e administração dos seus recursos, garantindo o bom funcionamento da instituição.


4. Julgar e fiscalizar
Além de legislar, a Câmara tem o papel de julgar as contas do Prefeito e, quando necessário, julgar processos de cassação de mandato. Também fiscaliza o Executivo municipal para garantir que o dinheiro público seja aplicado corretamente, acompanhando as ações e despesas da administração.


O papel do vereador


O vereador é o representante eleito pelo povo para cuidar dos interesses da comunidade, legislando e fiscalizando. No entanto, ele não tem poder para executar obras ou resolver diretamente problemas como saúde, educação, infraestrutura ou meio ambiente. Seu trabalho é garantir que essas áreas sejam geridas com transparência, eficiência e responsabilidade pelo Executivo.

COMPETÊNCIAS

 


Competências Legislativas



  • Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

  • Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os planos necessários para as atribuições municipais.

  • Participar no planejamento relacionado às atribuições do município, emitindo pareceres para deliberação da Assembleia.

  • Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal as opções do plano e a proposta orçamentária, bem como suas revisões.

  • Fixar preços dos serviços públicos municipais ou municipalizados.

  • Elaborar e submeter à aprovação regulamentos externos e aprovar regulamentos internos do município.

  • Estabelecer a denominação das ruas e praças, após parecer das Juntas de Freguesia.

  • Estabelecer regras de numeração dos edifícios.

  • Propor declaração de utilidade pública para fins de expropriação.

  • Promover a publicação de documentos e registros que preservem a história do município.


Competências Administrativas



  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal.

  • Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros.

  • Executar as opções do plano e orçamento, aprovando suas alterações.

  • Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e adjudicação de empreitadas e aquisições.

  • Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis até limite legal; alienar bens imóveis de maior valor em hasta pública, com aprovação da Assembleia.

  • Elaborar e aprovar normas de controle interno, inventários patrimoniais e documentos de prestação de contas.

  • Aceitar doações, legados e heranças para benefício do município.

  • Discutir e preparar contratos de delegação de competências e acordos com o Estado e Juntas de Freguesia.

  • Deliberar sobre formas de apoio a entidades, incluindo apoio financeiro a instituições culturais, recreativas e sociais.

  • Zelar pela integração da perspectiva de gênero nos planos municipais.

  • Apoiar programas e projetos municipais em parceria com a administração central.

  • Levantar, administrar, manter e divulgar o patrimônio natural, cultural, paisagístico e urbanístico.

  • Executar obras públicas por administração direta ou empreitada.

  • Administrar o domínio público municipal.

  • Nomear e exonerar conselhos de administração dos serviços municipalizados.

  • Deliberar sobre estacionamento público e administração dos recursos hídricos municipais.

  • Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição.

  • Assegurar apoio ao exercício de competências por parte do Estado.

  • Apresentar propostas à Assembleia Municipal sobre matérias de sua competência.


Competências Fiscais e Financeiras



  • Submeter à Assembleia Municipal opções orçamentárias e revisões.

  • Controlar e autorizar despesas, inclusive em contratos de delegação e acordos.

  • Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município.

  • Deliberar sobre recursos hierárquicos relacionados a serviços municipalizados.

  • Deliberar e fiscalizar a concessão de apoio financeiro a instituições.


Competências de Fiscalização e Controle



  • Certificar a legalidade e regularidade dos atos administrativos do Executivo.

  • Exercer controle prévio em obras, construções, estabelecimentos insalubres e perigosos.

  • Emitir parecer sobre projetos não sujeitos a controle prévio.

  • Promover a observância de normas legais e regulatórias.

  • Ordenar demolição ou beneficiação de construções que representem risco à saúde ou segurança.

  • Proceder à captura, alojamento e abate de animais nocivos.

  • Declarar prescritos jazigos e sepulturas municipais abandonadas.

  • Exercer controle sobre o quadro funcional, lotações e qualificações técnicas.

  • Assegurar cumprimento das normas legais e técnicas.


Competências de Representação e Parcerias



  • Designar representantes do município em conselhos locais, assembleias gerais de empresas locais e órgãos consultivos da administração central.

  • Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central.

  • Colaborar com entidades públicas e privadas em programas de interesse municipal.

  • Estabelecer parcerias para promoção de atividades sociais, culturais, educacionais, desportivas e recreativas.

  • Participar em acordos de execução com Juntas de Freguesia e o Estado.

ORGANOGRAMA

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Unidade de Controle Interno - UCI Unidade de Controle Interno - UCI

ATRIBUIÇÕES


  1. Realizar auditorias, inspeções e levantamentos nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional da Câmara;

  2. Avaliar os atos de gestão quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;

  3. Orientar os gestores da Câmara no desempenho técnico e legal de suas funções;

  4. Certificar, anualmente, a regularidade das contas públicas e da gestão de bens e valores;

  5. Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA) e dos programas constantes no orçamento;

  6. Apoiar o controle externo, fornecendo informações e relatórios de auditoria;

  7. Zelar pela qualidade, independência e efetividade do Sistema de Controle Interno;

  8. Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara o Plano Anual de Auditoria Interna;

  9. Atestar a compatibilidade dos bens e rendimentos declarados por servidores públicos da Câmara;

  10. Emitir parecer sobre a legalidade dos atos de admissão de pessoal, aposentadoria e pensões;

  11. Promover auditorias internas periódicas, recomendando medidas corretivas quando necessário;

  12. Representar ao Presidente da Câmara sobre ilegalidades ou irregularidades constatadas;

  13. Avaliar e propor a revisão da estrutura organizacional e administrativa da Câmara;

  14. Propor reformas estruturais para aperfeiçoar o Sistema de Controle Interno;

  15. Estudar e implementar métodos para racionalização do trabalho, com foco em produtividade e economia;

  16. Assegurar o cumprimento de normas legais, técnicas e regulamentares aplicáveis à administração pública;

  17. Exercer o controle sobre o quadro funcional, lotações e qualificações dos servidores;

  18. Verificar a legalidade dos procedimentos licitatórios e contratos administrativos, conforme a Lei nº 8.666/93;

  19. Definir e acompanhar a realização de Tomadas de Contas Especiais, nos termos das resoluções do TCE;

  20. Organizar e definir os procedimentos para auditorias internas;

  21. Manter intercâmbio de informações com outras unidades de controle interno;

  22. Garantir a atualização das bases de dados e informações necessárias ao exercício de suas funções;

  23. Executar outras atividades inerentes à sua finalidade institucional.

COMPETÊNCIAS

Zelar pela legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, financeiros, contábeis, patrimoniais e operacionais no âmbito da Câmara Municipal, por meio de auditorias, avaliações e orientações técnicas, promovendo o aperfeiçoamento da gestão pública e assegurando a integridade dos recursos públicos, bem como subsidiando o controle externo.

Procuradoria Legislativa Procuradoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES


  1. Assessorar juridicamente a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, os vereadores e os demais órgãos da Câmara Municipal em matérias legislativas e administrativas;

  2. Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre projetos de lei, emendas, resoluções, decretos legislativos e demais proposições em tramitação;

  3. Acompanhar e revisar a redação final das normas aprovadas, garantindo a conformidade com a técnica legislativa e os preceitos constitucionais e legais;

  4. Elaborar pareceres técnicos e notas jurídicas sobre questões constitucionais, administrativas, regimentais e outras de interesse do Poder Legislativo;

  5. Atuar na interpretação das normas jurídicas, respondendo consultas e orientando juridicamente os setores internos da Câmara;

  6. Zelar pela legalidade e juridicidade dos atos administrativos e legislativos praticados no âmbito da Câmara Municipal;

  7. Representar a Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, quando designada para tal função ou em conjunto com a Procuradoria Geral, quando houver;

  8. Colaborar na elaboração ou revisão de contratos, convênios e instrumentos legais, assegurando conformidade com a legislação vigente;

  9. Participar de reuniões, audiências e comissões sempre que necessário para prestar esclarecimentos ou defender o ponto de vista técnico-jurídico da Câmara;

  10. Acompanhar a jurisprudência e alterações legislativas, promovendo a atualização contínua das orientações jurídicas internas.

COMPETÊNCIAS

Representar e defender os interesses jurídicos da Câmara Municipal, prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos vereadores no exercício da atividade legislativa, bem como zelar pela legalidade dos atos do Poder Legislativo, promovendo a segurança jurídica, a regularidade dos processos e a correta interpretação da legislação.

Secretaria Legislativa Secretaria Legislativa

ATRIBUIÇÕES


  1. Gerenciar e supervisionar todas as diretorias e setores da Câmara Municipal, assegurando a integração e eficiência das atividades administrativas e legislativas;

  2. Zelar pelo patrimônio institucional, promovendo o controle, conservação e correta utilização dos bens públicos da Câmara;

  3. Coordenar a execução das atividades de direção parlamentar, incluindo o apoio às sessões, comissões e aos trabalhos dos vereadores;

  4. Executar funções de direção administrativa, como organização de processos internos, rotinas de expediente, controle de recursos humanos e serviços gerais;

  5. Atuar na direção financeira, colaborando com a execução orçamentária e fiscal da Câmara, em consonância com os setores contábil e jurídico;

  6. Dirigir e acompanhar as ações do processo legislativo, desde a entrada das proposições até sua tramitação e arquivamento;

  7. Supervisionar os serviços de comunicação institucional, garantindo a publicidade e transparência dos atos da Câmara;

  8. Gerenciar demandas relativas a expediente, protocolo e arquivamento, assegurando o controle documental e a rastreabilidade dos processos;

  9. Coordenar atividades de cerimonial e eventos oficiais, assegurando a representação adequada da Câmara em atos públicos;

  10. Responsabilizar-se pela coordenação geral dos serviços executivos da Câmara, garantindo o cumprimento das normas legais, regimentais e administrativas.

COMPETÊNCIAS

Atuar como agente central da organização interna da Câmara Municipal, gerenciando, coordenando e fiscalizando todas as atividades administrativas e legislativas da instituição, sob a supervisão da Mesa Diretora, garantindo o funcionamento eficiente, legal e integrado dos diversos setores da Casa Legislativa, bem como a preservação do patrimônio público.

Tesouraria Tesouraria

ATRIBUIÇÕES


  1. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões de natureza financeira, propondo medidas de controle e otimização dos recursos;

  2. Coordenar os processos de pagamento da Câmara, garantindo o cumprimento dos prazos legais e contratuais;

  3. Realizar o levantamento e controle de débitos, assegurando a quitação regular das obrigações da instituição;

  4. Controlar os saldos das contas bancárias vinculadas à Câmara Municipal, monitorando entradas e saídas financeiras;

  5. Assinar cheques e autorizar transações bancárias, quando formalmente designado, conforme os atos administrativos da Mesa Diretora;

  6. Requisitar extratos bancários e documentos financeiros, mantendo registros atualizados e disponíveis para auditorias e prestações de contas;

  7. Executar e acompanhar a movimentação financeira diária dos recursos públicos sob responsabilidade da Câmara;

  8. Integrar-se com o setor de contabilidade, assegurando que todas as movimentações estejam devidamente registradas e compatíveis com os demonstrativos contábeis;

  9. Preparar e organizar documentos para prestações de contas mensais, quadrimestrais e anuais;

  10. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regimentais aplicáveis à gestão financeira e pela correta utilização dos recursos públicos.

COMPETÊNCIAS

Executar, controlar e supervisionar as atividades financeiras da Câmara Municipal, assessorando a Mesa Diretora na gestão dos recursos públicos, garantindo a legalidade, transparência e responsabilidade na execução orçamentária e na movimentação de recursos, em articulação com os setores contábil e administrativo.

Licitação Licitação

ATRIBUIÇÕES


  1. Elaborar editais de licitação, termos de referência e outros documentos necessários para a realização do processo licitatório.

  2. Receber e analisar as propostas e documentos de habilitação apresentados pelos licitantes.

  3. Realizar a sessão pública de abertura das propostas e documentos, garantindo transparência e lisura no processo.

  4. Julgar e classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

  5. Verificar a habilitação dos licitantes de acordo com os requisitos previstos.

  6. Conduzir os procedimentos de negociação, quando previstos no edital.

  7. Emitir parecer técnico e jurídico sobre as propostas e a habilitação dos licitantes.

  8. Homologar o resultado da licitação.

  9. Adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor.

  10. Formalizar e assinar o contrato com o licitante vencedor.

  11. Acompanhar a execução do contrato, garantindo o cumprimento das cláusulas estabelecidas.

  12. Atender eventuais recursos interpostos pelos licitantes.

  13. Zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos processos licitatórios.

COMPETÊNCIAS

Compete à comissão de licitação, ou ao pregoeiro, conforme a modalidade adotada, receber, protocolar e analisar todos os documentos relativos ao objeto licitado, sejam eles referentes à habilitação dos interessados, sejam relativos às propostas apresentadas, examinando-os conforme os preceitos da Lei nº 14.133/2021 e as exigências previstas no edital, com vistas a habilitar e classificar os licitantes que atenderem plenamente às condições estabelecidas, bem como inabilitar ou desclassificar aqueles que não as atenderem, realizando o julgamento técnico e objetivo das propostas em estrita conformidade com os critérios definidos no instrumento convocatório.

Diretoria de Patrimônio e Arquivo Geral Diretoria de Patrimônio e Arquivo Geral

ATRIBUIÇÕES


  1. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em temas relativos à administração do patrimônio público sob responsabilidade da Casa Legislativa;

  2. Coordenar os processos de registro, avaliação e inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

  3. Realizar estudos e propor critérios de avaliação de depreciação de bens, visando a gestão eficiente do patrimônio;

  4. Monitorar e levantar as necessidades de aquisição, manutenção e substituição de materiais, veículos e equipamentos utilizados pela instituição;

  5. Acompanhar as demandas dos diversos setores da Câmara quanto a recursos materiais e patrimoniais;

  6. Gerenciar o controle de estoque de materiais, promovendo sua distribuição racional e a reposição adequada;

  7. Estabelecer normas e procedimentos para o controle do uso dos bens móveis e imóveis da Câmara;

  8. Zelar pela guarda, conservação e destinação correta dos bens públicos sob a responsabilidade do Legislativo;

  9. Manter atualizado o sistema de gestão patrimonial da Câmara, com informações precisas e acessíveis;

  10. Promover a organização e controle do arquivo institucional, garantindo a preservação e o acesso à documentação oficial.

COMPETÊNCIAS

Responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão patrimonial e arquivística da Câmara Municipal, garantindo a integridade, a organização, o controle e a adequada utilização dos bens móveis, imóveis, materiais e documentos sob responsabilidade do Poder Legislativo. Atua diretamente no assessoramento ao Presidente da Câmara em matérias relacionadas ao patrimônio institucional.

Diretoria de Pessoal Diretoria de Pessoal

ATRIBUIÇÕES


  1. Assessorar a Mesa da Câmara nas decisões e procedimentos relacionados à gestão de pessoal;

  2. Coordenar a elaboração da folha de pagamento, garantindo a conformidade com a legislação vigente e com os atos administrativos internos;

  3. Controlar os atos de pessoal, como nomeações, exonerações, concessões de gratificações, licenças, férias e demais alterações funcionais;

  4. Supervisionar a frequência e assiduidade dos servidores, organizando registros e propondo medidas corretivas, quando necessário;

  5. Gerenciar as atividades da área de recursos humanos, assegurando o cumprimento das normas trabalhistas, estatutárias e previdenciárias;

  6. Organizar e manter atualizados os cadastros funcionais dos servidores da Câmara Municipal;

  7. Acompanhar a legislação trabalhista e funcional, orientando a aplicação correta no âmbito do Poder Legislativo;

  8. Emitir informações técnicas e pareceres sobre assuntos relacionados à gestão de pessoal, quando solicitado pela Mesa Diretora ou por outros setores;

  9. Apoiar os processos de avaliação de desempenho, progressões funcionais e capacitações dos servidores;

  10. Implantar ou propor melhorias nos sistemas e rotinas de gestão de pessoal e recursos humanos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração de pessoal e à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal, assessorando a Mesa Diretora em todos os assuntos relacionados à folha de pagamento, atos funcionais, desempenho e assiduidade dos servidores, promovendo a legalidade, a transparência e a valorização do corpo técnico-legislativo.

Diretoria de Informática Diretoria de Informática

ATRIBUIÇÕES


  1. Assessorar a Mesa da Câmara em assuntos relacionados à informática e à tecnologia da informação, propondo melhorias e soluções para os sistemas internos;

  2. Coordenar e supervisionar a digitação, edição e o processamento de textos e documentos oficiais;

  3. Gerenciar a operacionalização dos sistemas e softwares institucionais, incluindo os utilizados na contabilidade, processo legislativo e controle interno;

  4. Supervisionar a divulgação dos trabalhos legislativos e administrativos por meio de redes sociais, páginas na internet e correspondência eletrônica;

  5. Coordenar os registros eletrônicos de atas, reuniões plenárias, comissões e publicações da legislação municipal;

  6. Apoiar tecnicamente o processo legislativo, garantindo que as ferramentas de informática atendam às demandas de tramitação, controle e transparência dos atos legislativos;

  7. Promover a segurança da informação, assegurando a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e sistemas da Câmara;

  8. Realizar a manutenção e atualização da infraestrutura de TI, incluindo servidores, redes, equipamentos e softwares;

  9. Orientar e capacitar os servidores no uso de ferramentas tecnológicas, promovendo o uso eficiente dos recursos disponíveis;

  10. Sugerir e implementar inovações tecnológicas, visando modernizar os serviços e melhorar a produtividade institucional.

COMPETÊNCIAS

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Câmara Municipal, assessorando a Mesa Diretora nas decisões estratégicas relacionadas à infraestrutura tecnológica, à informatização dos processos legislativos e administrativos, bem como à comunicação institucional por meios digitais.

Diretoria de Comunicação Diretoria de Comunicação

ATRIBUIÇÕES


  1. Coordenar e assessorar o Poder Legislativo na divulgação das atividades institucionais e parlamentares da Câmara Municipal e dos vereadores;

  2. Desenvolver sistemas de comunicação que promovam a transparência e permitam maior interatividade entre a Câmara e a sociedade;

  3. Elaborar pautas e conteúdos relacionados às atividades legislativas, sessões plenárias, comissões e demais eventos da Câmara;

  4. Coordenar e supervisionar as relações institucionais com veículos e profissionais de imprensa;

  5. Gerenciar os canais de comunicação interna e externa, como site oficial, redes sociais, rádio, TV legislativa, murais e boletins informativos;

  6. Planejar e executar estratégias de comunicação institucional que fortaleçam a imagem do Legislativo Municipal;

  7. Acompanhar e organizar entrevistas, coletivas, coberturas jornalísticas e outras ações de divulgação pública;

  8. Orientar tecnicamente as unidades da Câmara quanto à produção e veiculação de conteúdos institucionais;

  9. Produzir ou revisar conteúdos informativos com base nos princípios da comunicação pública e da legalidade;

  10. Atuar na gestão de crises de imagem, propondo ações corretivas e preventivas de comunicação.

COMPETÊNCIAS

Responsável por planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal, promovendo a transparência, a interatividade com a sociedade e a boa imagem do Poder Legislativo, por meio da divulgação das ações da Casa e de seus vereadores, além da mediação com os meios de comunicação.

Recepção e Protocolo Recepção e Protocolo

ATRIBUIÇÕES


  1. Recepcionar o público, visitantes, servidores e autoridades que comparecem à Câmara Municipal, prestando informações e orientações básicas;

  2. Controlar o acesso de pessoas às dependências da Câmara, zelando pela organização e segurança institucional;

  3. Receber, protocolar e registrar documentos oficiais e correspondências, físicas ou eletrônicas, encaminhadas à Câmara Municipal;

  4. Distribuir documentos aos setores competentes, garantindo a correta tramitação administrativa;

  5. Organizar e manter os registros de protocolo, garantindo a rastreabilidade e o arquivamento de ofícios, requerimentos, processos e demais documentos;

  6. Acompanhar prazos e movimentações de documentos protocolados, informando os responsáveis quando necessário;

  7. Colaborar com o setor de arquivo, mantendo cópias ou registros organizados de entrada e saída de documentos;

  8. Prestar suporte administrativo aos eventos institucionais realizados na sede da Câmara, quanto ao acolhimento e orientação dos participantes;

  9. Atender ligações telefônicas, direcionando-as aos setores responsáveis ou registrando recados;

  10. Executar outras tarefas administrativas correlatas, conforme a necessidade do setor ou determinação da direção administrativa.

COMPETÊNCIAS

Responsável pelo atendimento ao público, recepção de autoridades, visitantes e servidores, bem como pelo recebimento, registro, organização, tramitação e distribuição de documentos oficiais e correspondências no âmbito da Câmara Municipal, assegurando o controle, a transparência e a rastreabilidade das comunicações internas e externas.

Diretoria de Contabilidade Diretoria de Contabilidade

ATRIBUIÇÕES


  1. Assessorar tecnicamente a Mesa Diretora em assuntos relacionados à contabilidade pública, finanças e controle interno;

  2. Coordenar a elaboração de procedimentos e ações que fortaleçam o controle interno do Poder Legislativo;

  3. Controlar os atos administrativos e financeiros da Câmara, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

  4. Acompanhar e avaliar a economicidade da gestão administrativa e financeira, incluindo o uso de verbas de gabinete e/ou indenizatórias da atividade parlamentar;

  5. Realizar análises e relatórios contábeis periódicos, com dados sobre a execução orçamentária e financeira;

  6. Gerenciar as atividades contábeis, assegurando a correta escrituração dos atos e fatos da gestão da Câmara Municipal;

  7. Colaborar na elaboração dos balanços e demonstrativos financeiros, conforme exigido pelos órgãos de controle externo e pela legislação vigente;

  8. Acompanhar a aplicação de recursos e o uso de materiais e serviços, avaliando sua conformidade com os princípios de economicidade e eficiência;

  9. Supervisionar e orientar as atividades dos servidores lotados no setor contábil e de controle interno;

  10. Propor medidas corretivas ou de aprimoramento dos processos administrativos e contábeis da Câmara Municipal.

COMPETÊNCIAS

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades contábeis e de controle interno da Câmara Municipal, prestando assessoramento técnico à Mesa Diretora nas questões financeiras, orçamentárias e de economicidade, assegurando a conformidade dos atos administrativos com os princípios da legalidade, transparência e eficiência.

Assessor da Procuradoria Assessor da Procuradoria

ATRIBUIÇÕES


  1. Apoiar os Procuradores no desenvolvimento dos fundamentos das ações judiciais e na elaboração de peças processuais e de defesa;

  2. Colaborar na atualização do banco de dados com jurisprudências, legislações e registros relevantes para o desempenho das funções jurídicas;

  3. Auxiliar na emissão de pareceres jurídicos em diversas áreas do direito (fiscal, trabalhista, administrativo, previdenciário, constitucional, civil, licitatório), por meio de pesquisas legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias;

  4. Participar dos estudos jurídicos para elaboração de atos normativos e documentos contratuais diversos, em conformidade com a legislação vigente;

  5. Interpretar normas legais e administrativas para subsidiar consultas e pareceres emitidos pela Procuradoria;

  6. Auxiliar nos estudos jurídicos relacionados a matérias específicas do Poder Legislativo;

  7. Acompanhar negociações de contratos, convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, sempre com suporte jurídico;

  8. Elaborar minutas de pareceres, informes técnicos e relatórios, incluindo coleta e análise de dados jurídicos e administrativos;

  9. Participar de programas de capacitação, ministrando treinamentos e palestras voltados ao aperfeiçoamento técnico do pessoal envolvido nas atividades jurídicas.

COMPETÊNCIAS

Prestar suporte técnico-jurídico à Procuradoria da Câmara Municipal, contribuindo com a análise, elaboração e interpretação de atos normativos, pareceres, peças processuais, e outros documentos legais, sob a orientação dos Procuradores, garantindo agilidade e eficiência nas atividades jurídicas e administrativas do Poder Legislativo.

Coordenadoria Legislativa Coordenadoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES


  1. Assessorar tecnicamente os vereadores no exercício da atividade legislativa, fornecendo informações e subsídios legais e regimentais;

  2. Coordenar e acompanhar os trabalhos legislativos, incluindo a tramitação de proposições, requerimentos, moções, projetos de lei e demais matérias;

  3. Elaborar, revisar e padronizar minutas de atos legislativos, conforme normas jurídicas e regimentais;

  4. Colaborar com a elaboração de pareceres de mérito das Comissões Permanentes, especialmente com base em pesquisa legislativa e análise técnica;

  5. Organizar e atualizar banco de dados legislativo, facilitando o acesso a informações normativas e jurídicas por parte dos parlamentares;

  6. Monitorar os prazos regimentais e constitucionais relativos à tramitação das matérias legislativas;

  7. Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes e Temporárias, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais;

  8. Fornecer suporte aos servidores e setores envolvidos no processo legislativo, promovendo a integração dos trabalhos;

  9. Buscar e analisar informações jurídicas e administrativas que subsidiem o posicionamento técnico da Câmara;

  10. Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da Presidência, da Mesa Diretora ou do setor jurídico.

COMPETÊNCIAS

Planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos legislativos no âmbito da Câmara Municipal, prestando assessoramento técnico às comissões permanentes, vereadores e à Mesa Diretora, com foco na tramitação legislativa, elaboração de pareceres e suporte à atividade parlamentar.

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