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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Unidade de Controle Interno - UCI
Endereço: Rua Dr. Joaquim Nabuco
Número: 208
Bairro: Centro
CEP: 54.735-790
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@saolourencodamata.pe.leg.br
Website: www.saolourencodamata.pe.leg.br
Telefone: (81) 3525-0722
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Alda Fernandes Alda Fernandes Coordenador(a) (81) 99310-5385 - contato@saolourencodamata.pe.leg.br

COMPETÊNCIAS

Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativos, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara Municipal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; Orientar os gestores da Câmara no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; Certificar nas contas da Câmara, anualmente, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos; Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do município para Câmara; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, fornecendo, inclusive os relatórios de auditoria interna produzidos; Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; Elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de auditoria interna; Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo no âmbito da Câmara; Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Câmara; Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna; Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública; Assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência; Representar ao Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; Nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; Revisar a adequação da estrutura organo-administrativa da Câmara Municipal ao cumprimento dos seus objetivos e metas; Propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município; Promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; Exercer o controle sobre o quadro funcional, lotações, qualificações técnicas previstas para o exercício de funções públicas; Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica deste Tribunal. Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Vide Lei Ordinária 2.270 de 30 de Junho de 2009.
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