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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

Estrutura Organizacional

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SMAGP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SMAGP

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAGP é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta; promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e
confeccionar a folha de pagamento; promover política de segurança do trabalho dos
servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais; promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;
promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo; desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e
Desenvolvimento dos servidores; acompanhar as relações do município com seus
servidores inativos e associações de servidores e sindicatos; coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico; administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal; administrar e exercer ação normativa e
fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa; administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal; controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;
decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis; assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao
controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAGP é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta; promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e
confeccionar a folha de pagamento; promover política de segurança do trabalho dos
servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais; promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;
promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo; desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e
Desenvolvimento dos servidores; acompanhar as relações do município com seus
servidores inativos e associações de servidores e sindicatos; coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico; administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal; administrar e exercer ação normativa e
fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa; administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal; controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;
decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis; assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao
controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas.

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO E TECNOLOGIA - SMFPGT SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO E TECNOLOGIA - SMFPGT

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia – SMFPGT é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

– efetivar as políticas públicas relacionadas à Administração Municipal, de natureza contábil, tributária, financeira, por meio de planejamento, implantação e realização de projetos, programas e ações, visando o equilíbrio entre as receitas, os investimentos e a dívida pública municipal, garantindo a modernização dos processos, a economicidade na aplicação dos recursos públicos e a eficácia das ações previstas no planejamento
estratégico;

– planejar, coordenar e avaliar as ações de suporte financeiro, necessárias ao desempenho e atuação dos órgãos da Administração Pública Municipal;

– analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e informar a Secretaria de Planejamento, Controle
e Gestão Municipal; controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia – SMFPGT é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

– efetivar as políticas públicas relacionadas à Administração Municipal, de natureza contábil, tributária, financeira, por meio de planejamento, implantação e realização de projetos, programas e ações, visando o equilíbrio entre as receitas, os investimentos e a dívida pública municipal, garantindo a modernização dos processos, a economicidade na aplicação dos recursos públicos e a eficácia das ações previstas no planejamento
estratégico;

– planejar, coordenar e avaliar as ações de suporte financeiro, necessárias ao desempenho e atuação dos órgãos da Administração Pública Municipal;

– analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e informar a Secretaria de Planejamento, Controle
e Gestão Municipal; controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE - SMCETLJ SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE - SMCETLJ

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude – SMCETLJ é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; Promover o acesso à prática do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo, cultural, turístico e de lazer do
Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do Turismo, da Cultura, dos
Esportes e do Lazer no âmbito municipal; apoiar e estimular as instituições locais que
necessitam de suporte para realização de eventos relacionados ao turismo, à cultura, aos esportes e ao lazer; promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, documental e cultural do Município;
Promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas) ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda no Município; Promover e incentivar a inclusão da identidade
cultural e dos valores históricos de São Lourenço da Mata; Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas de esportes e lazer no Município; adotar as medidas necessárias à captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, visando
o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer; promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais, de lazer e desportivas no Município; definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos, e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; definir, promover e divulgar o
calendário anual esportivo do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância comas diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude – SMCETLJ é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; Promover o acesso à prática do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo, cultural, turístico e de lazer do
Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do Turismo, da Cultura, dos
Esportes e do Lazer no âmbito municipal; apoiar e estimular as instituições locais que
necessitam de suporte para realização de eventos relacionados ao turismo, à cultura, aos esportes e ao lazer; promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, documental e cultural do Município;
Promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas) ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda no Município; Promover e incentivar a inclusão da identidade
cultural e dos valores históricos de São Lourenço da Mata; Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas de esportes e lazer no Município; adotar as medidas necessárias à captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, visando
o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer; promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais, de lazer e desportivas no Município; definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos, e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; definir, promover e divulgar o
calendário anual esportivo do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância comas diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação – SME é órgão superior, subordinado diretamente ao
Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município; manter a Rede Pública Municipal de Ensino; promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;

acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da constituição Federal; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação – SME é órgão superior, subordinado diretamente ao
Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município; manter a Rede Pública Municipal de Ensino; promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;

acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da constituição Federal; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

SECRETARIA DE SAÚDE - SMS SECRETARIA DE SAÚDE - SMS

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde – SMS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município;

elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;

Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; Desenvolver ações Inter setoriais de promoção da
saúde, em articulação com outras secretarias municipais;

Desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão;

gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
administrar e supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município;

encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o Município não disponha;

fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS);

participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região;

estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do
sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde;

viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades públicas ou privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar;

promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde apoiando o diálogo entre a população e a administração;

acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos
vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de seu âmbito de competência;

ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;

coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde – SMS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município;

elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;

Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; Desenvolver ações Inter setoriais de promoção da
saúde, em articulação com outras secretarias municipais;

Desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão;

gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
administrar e supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município;

encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o Município não disponha;

fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS);

participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região;

estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do
sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde;

viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades públicas ou privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar;

promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde apoiando o diálogo entre a população e a administração;

acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos
vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de seu âmbito de competência;

ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;

coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SMI SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SMI

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

Planejar, coordenar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações de
infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do Município;

Articular e executar a Política Municipal de Habitação e Saneamento com a Política de
Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;

executar obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território municipal;

Realizar as ações necessárias ao funcionamento do conjunto dos órgãos que integram a Secretaria Municipal, incluindo o planejamento e o monitoramento das obras e serviços executados;

Realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao
transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;

Planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município;

fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;

elaborar os projetos técnicos de engenharia dos equipamentos e prédios públicos; IX – Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

planejar, gerenciar, executar e acompanhar a execução da Política de Regularização Fundiária do Município, em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização;

Gerir todo o parque de iluminação Pública, como também a manutenção e a requalificação da iluminação utilizando-se de técnicas modernas para a melhoria da iluminação da cidade;

executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

Planejar, coordenar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações de
infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do Município;

Articular e executar a Política Municipal de Habitação e Saneamento com a Política de
Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;

executar obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território municipal;

Realizar as ações necessárias ao funcionamento do conjunto dos órgãos que integram a Secretaria Municipal, incluindo o planejamento e o monitoramento das obras e serviços executados;

Realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao
transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;

Planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município;

fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;

elaborar os projetos técnicos de engenharia dos equipamentos e prédios públicos; IX – Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

planejar, gerenciar, executar e acompanhar a execução da Política de Regularização Fundiária do Município, em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização;

Gerir todo o parque de iluminação Pública, como também a manutenção e a requalificação da iluminação utilizando-se de técnicas modernas para a melhoria da iluminação da cidade;

executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE GOVERNO

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e Participação Social - SMGSPPS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo- lhe as seguintes atribuições: assessorar administrativamente o Prefeito no planejamento e coordenação de suas atividades, secretariando todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo; prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativas com munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas; representar eventualmente o Prefeito ou os Secretários Municipais em compromissos para os quais estiverem impedidos; coordenar relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, verificando os requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam respeitados e as informações e respostas sejam prestadas; assessorar o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito, Vice-Prefeito ou às unidades competentes, para atender e solucionar problemas; supervisionar servidores hierarquicamente subordinados à Secretaria; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e Participação Social - SMGSPPS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo- lhe as seguintes atribuições: assessorar administrativamente o Prefeito no planejamento e coordenação de suas atividades, secretariando todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo; prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativas com munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas; representar eventualmente o Prefeito ou os Secretários Municipais em compromissos para os quais estiverem impedidos; coordenar relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, verificando os requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam respeitados e as informações e respostas sejam prestadas; assessorar o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito, Vice-Prefeito ou às unidades competentes, para atender e solucionar problemas; supervisionar servidores hierarquicamente subordinados à Secretaria; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, TRABALHO E PROMOÇÃO A CIDADANIA - SMDSMTPC SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, TRABALHO E PROMOÇÃO A CIDADANIA - SMDSMTPC

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção a Cidadania – SMDSMTPC é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:


planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão integralizada no âmbito municipal;

articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral;

promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à
assistência social;

promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes setores da Administração Municipal;

elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem
comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão;

implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas e outros órgãos municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população;

articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, do Direito das Mulheres, assim como de igualdade de gênero e da juventude, no âmbito municipal;

negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção a Cidadania – SMDSMTPC é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:


planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão integralizada no âmbito municipal;

articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral;

promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à
assistência social;

promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes setores da Administração Municipal;

elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem
comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão;

implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas e outros órgãos municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população;

articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, do Direito das Mulheres, assim como de igualdade de gênero e da juventude, no âmbito municipal;

negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE INSTITUCIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE INSTITUCIONAL

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Gabinete Institucional – SMGI é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município;

planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

assessorar o Governo Municipal em sua representação política e assuntos de natureza
técnico-legislativa;

responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder
legislativo municipal;

acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;

dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias
Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;

coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do
Governo Municipal;

desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal;

organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida e;

transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais;

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Gabinete Institucional – SMGI é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município;

planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

assessorar o Governo Municipal em sua representação política e assuntos de natureza
técnico-legislativa;

responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder
legislativo municipal;

acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;

dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias
Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;

coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do
Governo Municipal;

desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal;

organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida e;

transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais;

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SMDEAMA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SMDEAMA

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente –
SMDEAMA é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as
seguintes atribuições:


Coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, desenvolvidos para essas áreas;

Coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e requalificação urbana;

coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, resíduos sólidos, educação ambiental e proteção dos animais; Coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, no âmbito da sustentabilidade;

Formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, em articulação com o Plano de Governo do Município;

Apoiar e fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades econômicas do
Município, com especial enfoque às atividades do Turismo;

planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento da Cultura, dos Esportes e do Lazer no Município;

planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços e nas atividades rurais e de pesca;

Desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de investimento voltadas à expansão das atividades econômicas do Município;

Desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo Logístico de São Lourenço da Mata;

– coordenar as atividades de fomento, organização e apoio, desenvolvidas nos mercados públicos e feiras livres municipais;

coordenar a execução da Política de Qualificação dos Trabalhadores, com vistas à inserção no mercado de trabalho;

acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais;

negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente –
SMDEAMA é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as
seguintes atribuições:


Coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, desenvolvidos para essas áreas;

Coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e requalificação urbana;

coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, resíduos sólidos, educação ambiental e proteção dos animais; Coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, no âmbito da sustentabilidade;

Formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, em articulação com o Plano de Governo do Município;

Apoiar e fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades econômicas do
Município, com especial enfoque às atividades do Turismo;

planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento da Cultura, dos Esportes e do Lazer no Município;

planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços e nas atividades rurais e de pesca;

Desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de investimento voltadas à expansão das atividades econômicas do Município;

Desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo Logístico de São Lourenço da Mata;

– coordenar as atividades de fomento, organização e apoio, desenvolvidas nos mercados públicos e feiras livres municipais;

coordenar a execução da Política de Qualificação dos Trabalhadores, com vistas à inserção no mercado de trabalho;

acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais;

negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATRIBUIÇÕES

Compete à Procuradoria Geral do Município:

representar judicialmente o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta;

exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;

promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município de são Lourenço da Mata;

promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e
entidades da administração pública municipal;

defender e representar o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta junto aos contenciosos administrativos e fiscais, inclusive fiscalizando o fiel cumprimento da Lei;

prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, em matéria legislativa, elaborando ou revendo anteprojetos de lei, projetos de decreto, mensagens, vetos e atos normativos;

representar ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais sobre providencias de
ordem jurídica, interesse da administração pública municipal;

realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação;

desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal;

opinar, de ofício ou a requerimento do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal, em
processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir;

fixar a interpretação de normas constitucionais legais e administrativas a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração municipal;

velar pela fiel observância dos atos de uniformização de normas que houver fixado;

assistir o Poder Executivo e a administração indireta no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa de seus atos;

uniformizar a jurisprudência administrativa, garantindo a correta aplicação das leis, prevenindo e dirimindo controvérsias entre órgãos e entidades da administração municipal, solucionando divergências jurídicas entre os órgãos que a integram;

COMPETÊNCIAS

Compete à Procuradoria Geral do Município:

representar judicialmente o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta;

exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;

promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município de são Lourenço da Mata;

promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e
entidades da administração pública municipal;

defender e representar o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta junto aos contenciosos administrativos e fiscais, inclusive fiscalizando o fiel cumprimento da Lei;

prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, em matéria legislativa, elaborando ou revendo anteprojetos de lei, projetos de decreto, mensagens, vetos e atos normativos;

representar ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais sobre providencias de
ordem jurídica, interesse da administração pública municipal;

realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação;

desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal;

opinar, de ofício ou a requerimento do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal, em
processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir;

fixar a interpretação de normas constitucionais legais e administrativas a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração municipal;

velar pela fiel observância dos atos de uniformização de normas que houver fixado;

assistir o Poder Executivo e a administração indireta no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa de seus atos;

uniformizar a jurisprudência administrativa, garantindo a correta aplicação das leis, prevenindo e dirimindo controvérsias entre órgãos e entidades da administração municipal, solucionando divergências jurídicas entre os órgãos que a integram.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATRIBUIÇÕES

A Controladoria Geral do Município, coordenada pelo Controlador Geral do Município, a quem compete, além das atribuições previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Pernambuco:

Apoiar as unidades executaras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo nº 54 da LRF, pelo Chefe do órgão Central do SCI Municipal;

Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município.
Verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária de que trata a LRF;

Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos nº 22 e 23 da LRF;

Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a pagar;

Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidasna LRF;

Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;

Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncias de receitas;

Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregularidades, praticadas por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado;

Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, emitindo o respectivo parecer;

Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado;

Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive relatórios de auditoria
produzidos;

Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias
internas.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria Geral do Município, coordenada pelo Controlador Geral do Município, a quem compete, além das atribuições previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Pernambuco:

Apoiar as unidades executaras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo nº 54 da LRF, pelo Chefe do órgão Central do SCI Municipal;

Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município.
Verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária de que trata a LRF;

Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos nº 22 e 23 da LRF;

Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a pagar;

Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidasna LRF;

Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;

Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncias de receitas;

Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregularidades, praticadas por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado;

Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, emitindo o respectivo parecer;

Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado;

Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive relatórios de auditoria
produzidos;

Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias
internas.

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

ATRIBUIÇÕES

LEI MUNICIPAL Nº 2.884/2021


Art. 4º - É competência geral da Guarda Civil Municipal a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, sob pena de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e penal, em caso de omissão.


Parágrafo Único - Os bens mencionados neste artigo abrangem os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominiais do Município.


Art. 5º - São competências específicas da Guarda Civil Municipal, respeitadas as competências dos órgãos Federais e Estaduais:


I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, protegendo-os de crimes contra o patrimônio, prevenindo sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;


II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;


III - atuar, de forma preventiva e permanente no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;


IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;


V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;


VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, realizar fiscalização de trânsito, orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgãos de trânsito municipal, estadual e federal;


VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;


 


VIII - atuar em serviços de responsabilidade do Município que impliquem o desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa ou ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;


IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;


X - estabelecer parcerias com os órgãos do Estado, da União ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;


XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;


XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano e ambiental do município;


XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;


XIV - encaminhar às autoridades policiais competentes, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;


XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;


XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;


XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;


XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;


XIX - exercer a vigilância de áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como prestar apoio na preservação de mananciais e na defesa da fauna e da flora;


XX - prestar auxílio aos órgãos de segurança pública e aos órgãos municipais responsáveis pela prevenção e controle da sanidade animal;


XXI - auxiliar em atividades de orientação, vigilância e segurança do patrimônio público municipal;


XXII - colaborar na prevenção e combate de incêndios e inundações;


XXIII - operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;


§ 1º - No desempenho de suas atribuições, os integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal poderão, se necessário e nos casos previstos em lei, fazer uso de arma de fogo, e/ou armamento de menor potencial ofensivo/menos letal, inteligência do artigo 16 da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) c/c 6º, IV, §1º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), mediante autorização dos órgãos competentes e de acordo com regulamentação específica a ser expedida pelo Executivo municipal.


§ 2º - A atuação do integrante da Guarda Municipal em atividades que exijam o porte e a utilização de arma de fogo ou armamento de menor potencial ofensivo/menos letal, ficará condicionada à comprovação de sua participação e aprovação em programas e/ou cursos de treinamento e capacitação, que não poderão ser ministrados para servidor em estágio probatório.


§ 3º - Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo ou armamento de menor potencial ofensivo/menos letal em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo Secretário de Ordem Público e pelo Diretor da Guarda.


§4º - Diante das outorgas que foram concedidas às guardas municipais pelo Estatuto Geral da Guarda, como pelo Estatuto do desarmamento, não é possível a contratação temporária de Guarda Civil Municipal.


 

COMPETÊNCIAS

 Elaborar e executar ações para a prevenção e combate à violência, implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, além de estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população.

Secretaria Municipal de Comunicação Social Secretaria Municipal de Comunicação Social

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Comunicação Social é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito competindo-lhe as seguintes atribuições.


I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;


II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal;


III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal;


IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de São Lourenço da Mata com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;


V - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município;


VI - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação;


VII - Dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação;


VIII - Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação;


IX - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;


X - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;


XI - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;


XII - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal;


XIII - Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;


XIV - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;


XV - Assegurar transparência das ações do Governo Municipal;


XVI - Desempenhar outras atividades afins.

COMPETÊNCIAS

Elaborar e executar as ações de comunicação social no âmbito municipal.

CHEFIA DE GABINETE CHEFIA DE GABINETE

ATRIBUIÇÕES

- assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia decontinuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
- planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades daAdministração Pública, as políticas de mobilização social;
- assessorar o Governo Municipal em sua representação política eassuntos de natureza técnico-legislativa;
- responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política eadministrativa com o poder legislativo municipal;
- acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse damunicipalidade;
- dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhasinstitucionais das Secretarias Municipais e das entidades daAdministração Pública Indireta;
- coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecuçãodos objetivos do Governo Municipal;
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamentedeterminadas pelo Prefeito Municipal;

COMPETÊNCIAS

- assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia decontinuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
- planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades daAdministração Pública, as políticas de mobilização social;
- assessorar o Governo Municipal em sua representação política eassuntos de natureza técnico-legislativa;
- responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política eadministrativa com o poder legislativo municipal;
- acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse damunicipalidade;
- dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhasinstitucionais das Secretarias Municipais e das entidades daAdministração Pública Indireta;
- coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecuçãodos objetivos do Governo Municipal;
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamentedeterminadas pelo Prefeito Municipal;

OUVIDORIA OUVIDORIA

ATRIBUIÇÕES



A Ouvidoria Geral do Município de São Lourenço da Mata tem as seguintes atribuições:






I –  receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de São Lourenço da Mata ou agentes públicos;






II –  diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inc. I deste artigo;






III –  cobrar respostas coerentes das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhados e levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;






IV –  manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;






V –  informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;






VI –  elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;






VII –  encaminhar relatório mensalmente de suas atividades ao Prefeito;






VIII –  realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria Geral;






IX –  comunicar ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;






X –  resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;






XI –  atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;






XII –  garantir respostas conclusivas aos usuários; e






XIII –  promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.


COMPETÊNCIAS

A Ouvidoria Geral do Município, é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inc. I do § 3º do art.37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios.

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