topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE - SMCETLJ
Endereço: Rua Severina Leite Amazonas
Número: 67
Bairro: Centro
CEP: 54.735-220
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: cultura@slm.pe.gov.br
Website: https://slm.pe.gov.br/
Telefone: (81) 92002-8317
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
ADALBERTO EPAMINODAS LEOPOLDINO ADALBERTO EPAMINODAS LEOPOLDINO Secretário(a) (81) 3299-0300 - cultura@slm.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude – SMCETLJ é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; Promover o acesso à prática do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo, cultural, turístico e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do Turismo, da Cultura, dos Esportes e do Lazer no âmbito municipal; apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos relacionados ao turismo, à cultura, aos esportes e ao lazer; promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, documental e cultural do Município; Promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas) ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda no Município; Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de São Lourenço da Mata; Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas de esportes e lazer no Município; adotar as medidas necessárias à captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer; promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais, de lazer e desportivas no Município; definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos, e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância comas diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Juventude – SMCETLJ é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; Promover o acesso à prática do esporte, cultura, turismo, lazer, juventude e da atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo, cultural, turístico e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do Turismo, da Cultura, dos Esportes e do Lazer no âmbito municipal; apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos relacionados ao turismo, à cultura, aos esportes e ao lazer; promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, documental e cultural do Município; Promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas) ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda no Município; Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de São Lourenço da Mata; Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas de esportes e lazer no Município; adotar as medidas necessárias à captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer; promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais, de lazer e desportivas no Município; definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos, e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância comas diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Carta de Serviço ao Usuário:

http://transparencia.saolourencodamata.pe.gov.br/uploads/5371/1/atos-oficiais/2023/edicao-da-carta-de-servicos-ao-usuario/1685535902_cartaservicocidadao.pdf

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.