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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE SAÚDE - SMS
Endereço: Av. Dr. Francisco Correia
Número: 1594
Bairro: Centro
CEP: 54.725-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: saude@slm.pe.gov.br
Website: https://slm.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-0302
Ramal: 2005
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
OTAVIANO EDUARDO SOUZA DA SILVA OTAVIANO EDUARDO SOUZA DA SILVA Secretário(a) (81) 3299-0302 - saude@slm.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde – SMS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município; elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município; Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; Desenvolver ações Inter setoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; Desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão; gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde; administrar e supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município; encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o Município não disponha; fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS); participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região; estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde; viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades públicas ou privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar; promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde apoiando o diálogo entre a população e a administração; acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde – SMS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município; elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município; Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; Desenvolver ações Inter setoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; Desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão; gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde; administrar e supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município; encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o Município não disponha; fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS); participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região; estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde; viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades públicas ou privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar; promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde apoiando o diálogo entre a população e a administração; acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Carta de Serviço ao Usuário:

http://transparencia.saolourencodamata.pe.gov.br/uploads/5371/1/atos-oficiais/2023/edicao-da-carta-de-servicos-ao-usuario/1685535902_cartaservicocidadao.pdf

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