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SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, TRABALHO E PROMOÇÃO A CIDADANIA - SMDSMTPC
Endereço: Av. Dr. Pedro Augusto Corrêa de Araujo
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 54.735-565
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: desenvolvimentosocial@slm.pe.gov.br
Website: https://slm.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-0303
Ramal: 2000
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
NILDA CÂMARA NILDA CÂMARA Secretário(a) (81) 3299-0303 - ednildacamara@slm.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção a Cidadania – SMDSMTPC é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão integralizada no âmbito municipal; articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral; promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social; promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes setores da Administração Municipal; elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão; implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas e outros órgãos municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população; articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Direito das Mulheres, assim como de igualdade de gênero e da juventude, no âmbito municipal; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção a Cidadania – SMDSMTPC é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão integralizada no âmbito municipal; articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral; promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social; promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes setores da Administração Municipal; elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão; implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas e outros órgãos municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população; articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Direito das Mulheres, assim como de igualdade de gênero e da juventude, no âmbito municipal; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Carta de Serviço ao Usuário:

http://transparencia.saolourencodamata.pe.gov.br/uploads/5371/1/atos-oficiais/2023/edicao-da-carta-de-servicos-ao-usuario/1685535902_cartaservicocidadao.pdf

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