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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: CHEFIA DE GABINETE
Endereço: Rua Dr. Joaquim Nabuco (conhecida como Rua do Rosário), 14, Centro, CEP: 54.735-790, São Lourenço da Mata- PE
Número: 14
Bairro: Centro
CEP: 54.735-790
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinete@slm.pe.gov.br
Website: https://saolourencodamata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-0300
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
JOMAR LIRA JOMAR LIRA Chefe de Gabinete (81) 3229-0300 - gabinete@slm.pe.gov.br
VINÍCIUS LABANCA VINÍCIUS LABANCA Prefeito(a) (81) 3299-0300 - viniciuslabanca@slm.pe.gov.br
JOSÉ GABRIEL DA FONSECA NETO JOSÉ GABRIEL DA FONSECA NETO Vice-Prefeito(a) (81) 3299-0300 - gabinete@slm.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

- assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia decontinuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
- planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades daAdministração Pública, as políticas de mobilização social;
- assessorar o Governo Municipal em sua representação política eassuntos de natureza técnico-legislativa;
- responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política eadministrativa com o poder legislativo municipal;
- acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse damunicipalidade;
- dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhasinstitucionais das Secretarias Municipais e das entidades daAdministração Pública Indireta;
- coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecuçãodos objetivos do Governo Municipal;
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamentedeterminadas pelo Prefeito Municipal;

COMPETÊNCIAS

- assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia decontinuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
- planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades daAdministração Pública, as políticas de mobilização social;
- assessorar o Governo Municipal em sua representação política eassuntos de natureza técnico-legislativa;
- responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política eadministrativa com o poder legislativo municipal;
- acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse damunicipalidade;
- dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhasinstitucionais das Secretarias Municipais e das entidades daAdministração Pública Indireta;
- coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecuçãodos objetivos do Governo Municipal;
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamentedeterminadas pelo Prefeito Municipal;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Carta de Serviço ao Usuário:

http://transparencia.saolourencodamata.pe.gov.br/uploads/5371/1/atos-oficiais/2023/edicao-da-carta-de-servicos-ao-usuario/1685535902_cartaservicocidadao.pdf

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