Contratação de serviços em assessoria e consultoria na prestação de serviços contábil com conhecimento e experiência na área pública municipal para atuar nas áreas orçamentária, contábil, patrimonial, gestão fiscal e financeira, em atendimento a Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 ? Lei de Responsabilidade Fiscal, Normas Brasileiras de Contabilidade do Plano de Contas Aplicada ao Setor Público ? PCASP - Secretaria do Tesouro Nacional, Resolução Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Tribunal de Contas da União e demais legislação aplicado à espécie, para atender as necessidades deste município (1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA)
PRIME ATIVIDADES DE CONTABILIDADE LTDA - EPP
19.557.145/0001-16
29/04/2021 a 29/04/2022
29/04/2021
R$ 234.000,00
| Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º Termo Aditivo | 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA | Manutenção dos serviços de contabilidade no município por assessoria contábil especializada, tendo em vista as competências técnicas desta, assim como a manutenção dos preços inicialmente pactuados. Prorrogação com base no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. | 29/04/2022 | 29/04/2023 | R$ 234.000,00 |
| 1º Termo Aditivo | 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA | Manutenção dos serviços de contabilidade no município por assessoria contábil especializada, tendo em vista as competências técnicas desta, assim como a manutenção dos preços inicialmente pactuados. Prorrogação com base no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. | 29/04/2023 | 29/04/2024 | R$ 234.000,00 |
| 2º Termo Aditivo | 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA | 2° Termo Aditivo - Prorrogação do contrato n° 71/2021 nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. | 29/04/2023 | 29/04/2024 | R$ 234.000,00 |